Sobre a Cassação da CNH
A penalidade de Cassação do Direito de Dirigir é aplicada sempre que o condutor com a CNH suspensa, dirigir qualquer veículo. A Cassação é a perda da CNH onde, o condutor deve entregar sua carteira ao Detran, realizar curso de reciclagem obrigatório e cumprir o prazo de penalidade de 2 anos. Somente após, poderá dar entrada em nova CNH junto ao Detran ou CFC de sua escolha.
O que GERA Cassação da CNH?
Atingir 20 pontos no período de 12 meses
Cassação de 6 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
Dirigir ameaçando os pedestres
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
exibir manobra perigosa
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
transportar criança menor de 7 anos em motocicleta
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
Dirigir sob a influência de álcool
Cassação de 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 24 meses.
deixar de prestar socorro à vítima
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
DISPUTAR CORRIDA NÃO AUTORIZADA
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
Conduzir motocicleta sem capacete
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS
DE 50%
Cassação de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, Cassação de 8 meses.
Processos de Cassação Arquivados
Veja alguns processos arquivados através de nossos recursos.

Vamos recorrer sua Cassação?
Enquanto te defendemos, te mantemos dirigindo normalmente, sem nenhum prejuízo à sua CNH. Todo o processo pode levar até 2 anos, dependendo do julgamento do órgão responsável. Conheça as fases do recurso:
Defesa Prévia: defesa apresentada ao conselho do órgão que instaurou o processo
administrativo, o DETRAN.
JARI: Junta Administrativa de Recurso de Infrações,
vinculada ao órgão responsável.
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito, órgão
estadual máximo nos julgamentos de recursos de trânsito.
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